quarta-feira, 4 de junho de 2008

Obediência dos filhos - Art. 1.634


Você já parou para pensar que tem muitos pais por aí que estão exigindo dos filhos que façam os trabalhos domésticos e lhes auxiliem nos deveres??? Alguns podem se indignarem e pensar “ Que absurdo, criança tem é que brincar”. Bom, você não está errado, mas esses pais também não. O artigo 1.364 assegura aos pais o dever e a obrigação de exigirem de seus filhos a prestação de obediência, respeito e serviços próprios de sua idade. É dever dos pais pedir que seus filhos cumpram com os seus afazeres além dos que a escola lhes exigem. Alem desta obrigação, o mesmo artigo institui que os pais devem criar e educar os filhos, além de tê-los sempre em companhia e guarda. Todas as atitudes tomadas por uma criança de até 16 anos é responsabilidade dos pais dele e, a partir daí, observarem suas atitudes. Para todo dever há um direito, portanto as crianças devem sim obedecer aos pais, em troca terão algo que a vida lhes recompensará, que é a educação, além disso todas elas têm o direito de brincar e se divertir, mas este é outro artigo. Até lá.

Marlon Cesar

Um comentário:

Maju disse...

Oiii Marlom...
To passando aqui para prestigiar seu blog..Veja só que honra hein!!hahaha
Não esquece de dar um OI lá n Maria gasolina tá!!

BEIJOS maju

O bem tracinho legal esta muitoo legal..