quarta-feira, 4 de junho de 2008

Obediência dos filhos - Art. 1.634


Você já parou para pensar que tem muitos pais por aí que estão exigindo dos filhos que façam os trabalhos domésticos e lhes auxiliem nos deveres??? Alguns podem se indignarem e pensar “ Que absurdo, criança tem é que brincar”. Bom, você não está errado, mas esses pais também não. O artigo 1.364 assegura aos pais o dever e a obrigação de exigirem de seus filhos a prestação de obediência, respeito e serviços próprios de sua idade. É dever dos pais pedir que seus filhos cumpram com os seus afazeres além dos que a escola lhes exigem. Alem desta obrigação, o mesmo artigo institui que os pais devem criar e educar os filhos, além de tê-los sempre em companhia e guarda. Todas as atitudes tomadas por uma criança de até 16 anos é responsabilidade dos pais dele e, a partir daí, observarem suas atitudes. Para todo dever há um direito, portanto as crianças devem sim obedecer aos pais, em troca terão algo que a vida lhes recompensará, que é a educação, além disso todas elas têm o direito de brincar e se divertir, mas este é outro artigo. Até lá.

Marlon Cesar

quarta-feira, 28 de maio de 2008

Adultério - Lei nº 11.106/05

Você sabia que o adultério já não é mais um crime?
Segundo os argumentos legais, isso não é uma forma de bem-intencionar o ato, mas a ordem judicial promove outros métodos de defesa para a família e o matrimônio.
A alteração na legislação se deve ao fato de que o adultério foi julgado como ato não hostil à sociedade. É um ofensor a moral de pessoas, mas de um modo geral não pode ser considerado crime. A antiga pena para quem cometia a infidelidade previa a prisão de 15 dias a 6 meses. Hoje não é mais crime, mas um processo judicial pode garantir à “vítima” uma indenização a ser retirada de parte do patrimônio do ofensor. A lei garante que a eficácia está mais bem garantida com uma pena que meche no bolso do adúltero. Vale lembrar que a indenização é uma pena que remete ao crime de desmoralização do traído e não ao fato do adultério. Traição caracteriza violação dos deveres do casamento, portanto o cônjuge que for vítima de uma tem todo o direito de pedir indenização por este dano. Porém só pode ser concedida caso haja separação, se isso não ocorre, fica claro que a vítima está perdoando o ato. Os pedidos de indenização dependem de julgamento e o valor é estabelecido pelo Juiz. Os valores não podem ser absurdamente altos nem baixos, pois cumprem o dever de ser uma pena, mesmo não reparando os danos causados a vitima, fazem menção a um desconforto financeiro e de bem estar do ofensor, ficou estabelecido como direito de quem sofreu o dano e não somente como castigo para quem cometeu o ato.
Marlon Cesar

terça-feira, 20 de maio de 2008

Apresentação.


Crime pode ser traduzido como transgressão ou infração cometida contra uma legislação ou à moral. O ato de desrespeitar uma lei imposta pelo código penal pode determinar mudanças drásticas na vida de uma pessoa. O fato de tê-lo cometido faz com que a sociedade faça um pré-julgamento do infrator sobre os valores que possui e sobre a confiança que tinham e que agora vão ter para com ele. Além disso, todo crime tem um acusado. Este acusado tem o direito de se defender com o auxílio de um advogado, assim como o acusador também tem o direito de tentar culpar com o auxílio deste mesmo profissional. A penas são variadas, podendo ir de um trabalho comunitário até a prisão por dezenas de anos. Os crimes hoje são inúmeros, mas muita gente tem pouco conhecimento do assunto. Se você acha que crime é apenas matar e roubar, não deixe de ler este blog semanalmente, pois você será surpreendido com o que está contido nas linhas desta obra que determina a ética, a moral e os costumes da sociedade. Para todos uma boa leitura e obrigado pela sua visita.


Marlon Cesar